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 25/1/2010 - Crimes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5716/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que tipifica como crime erros em projetos ou na execução de obras civis, colocando em risco a vida ou o patrimônio de pessoas. A proposta define o novo crime como “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção”. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se a Justiça considerar que o crime foi somente culposo, a pena cai para detenção de seis meses a um ano. Atualmente, os responsáveis - engenheiros ou donos de construtoras - só respondem criminalmente se acontecer um desabamento. Em casos menos graves, mesmo quando há a interdição da edificação, os responsáveis só podem ser processados na área civil.


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