RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA Nº 01/2004
A DIRETORIA EXECUTIVA do Sindicato
da Indústria da Construção Civil do Ceará
- SINDUSCON, no uso das suas atribuições e competências
legais, especialmente os Artigos 11, incisos I, III e VI, artigo
29, incisos I, II e III, e ainda a alínea "c" do
§ 3º e alínea "b" do § 4º do
referido artigo, todos do Estatuto Social, e tendo em vista as razões
de interesse superior do ente sindical:
Considerando que compete à
DIRETORIA EXECUTIVA velar pelo bem geral de todas as associadas;
Considerando possibilidade de facilitar procedimentos das associadas
sediadas na Região Norte do estado do Ceará;
Considerando, por fim, expandir a atuação do Sindicato,
com conseqüente fortalecimento do movimento sindical patronal
da construção civil;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído
o Departamento Executivo do SINDUSCON/Ce em SOBRAL, com jurisdição
sobre a Micro Região de Sobral 63.
Art. 2º - O Departamento
Executivo do SINDUSCON/Ce em Sobral terá um Coordenador Geral
e cinco Coordenadores Adjuntos responsáveis pelas seguintes
áreas:
Área Administrativa
Área Financeira
Área de Relações Trabalhistas
Área Imobiliária
Área de Obras Públicas
Art. 3º - Ficam nomeados para ocupar os cargos de Coordenador
Geral e Coordenadores Adjuntos os senhores:
Coordenador Geral
Raimundo Inácio Ribeiro Neto
Coordenador Adjunto Área Administrativa
Josimar Rodrigues de Sousa Lima
Coordenador Adjunto Área Financeira
Tácito Guimarães de Carvalho
Coordenador Adjunto Área de Relações Trabalhistas
Fernando Antônio Ibiapina Cunha
Coordenador Adjunto Área Imobiliária
Marco Aurélio de Andrade Menescal
Coordenador Adjunto Área de Obras Públicas
Antônio Joaquim R. de Almeida Neto
Parágrafo Único
- Os mandatos dos Coordenadores terminarão em 31.12.2004.
Art. 4º - O Coordenador Geral do Departamento terá as
seguintes atribuições:
I - propor à Diretoria Executiva diretrizes e ações
pertinentes à área de jurisdição;
III - interagir com entidades públicas e privadas, na busca
de mecanismos e linhas de crédito e de financiamento, para
o segmento empresarial;
IV - interagir com as autoridades constituídas e representantes
do legislativo, objetivando a difusão e aprofundamento de
temas que contribuam para o desenvolvimento do segmento e bem estar
social;
V - promover o intercâmbio com outras entidades congêneres;
V - prover meios para que o Sindicato disponibilize as suas associadas
as informações pertinentes às licitações,
suas práticas e mecanismos.
III - promover ações que visem a orientação
da associada, quanto à prevenção de conflitos
e práticas gerenciais atualizadas no concernente às
Relações do Trabalho;
IV - coordenar as ações da classe econômica
no concernente à segurança, medicina e higiene do
trabalho, visando melhoria da qualidade de vida e a integridade
do trabalhador.
II - manter a estrutura de coleta, análise e divulgação
de dados e informações, objetivando a melhor tomada
de decisões;
VI - promover eventos e reuniões com autoridades;
VII - ter sempre à disposição um conjunto de
dados que dimensione corretamente o setor como: investimentos, faturamentos,
empregos, dentre outros, além de manter presença constante
na mídia.
Art. 5º - O Coordenador
Geral do Departamento participará das Reuniões de
Diretoria do SINDUSCON/Ce, com direito de voz.
Parágrafo Único - Obriga-se a cumprir fielmente o
Estatuto Social do SINDUNCON/Ce.
Art. 6º - O Departamento ficará vinculado diretamente
à Presidência do SINDUSON/Ce.
Art. 7º - No prazo de
30 dias, o Coordenador Geral submeterá à Diretoria
Executiva do SINDUSCON/Ce um plano de atuação dos
Departamento a curto, médio e longo prazo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data
do seu registro perante o Cartório de Título e Documentos,
revogadas às disposições em contrário.
Fortaleza, 27 de Janeiro de 2004
Carlos Fujita
Presidente
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