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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 01/2004

A DIRETORIA EXECUTIVA do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará - SINDUSCON, no uso das suas atribuições e competências legais, especialmente os Artigos 11, incisos I, III e VI, artigo 29, incisos I, II e III, e ainda a alínea "c" do § 3º e alínea "b" do § 4º do referido artigo, todos do Estatuto Social, e tendo em vista as razões de interesse superior do ente sindical:

Considerando que compete à DIRETORIA EXECUTIVA velar pelo bem geral de todas as associadas;
Considerando possibilidade de facilitar procedimentos das associadas sediadas na Região Norte do estado do Ceará;
Considerando, por fim, expandir a atuação do Sindicato, com conseqüente fortalecimento do movimento sindical patronal da construção civil;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Departamento Executivo do SINDUSCON/Ce em SOBRAL, com jurisdição sobre a Micro Região de Sobral 63.

Art. 2º - O Departamento Executivo do SINDUSCON/Ce em Sobral terá um Coordenador Geral e cinco Coordenadores Adjuntos responsáveis pelas seguintes áreas:
Área Administrativa
Área Financeira
Área de Relações Trabalhistas
Área Imobiliária
Área de Obras Públicas
Art. 3º - Ficam nomeados para ocupar os cargos de Coordenador Geral e Coordenadores Adjuntos os senhores:
Coordenador Geral
Raimundo Inácio Ribeiro Neto
Coordenador Adjunto Área Administrativa
Josimar Rodrigues de Sousa Lima
Coordenador Adjunto Área Financeira
Tácito Guimarães de Carvalho
Coordenador Adjunto Área de Relações Trabalhistas
Fernando Antônio Ibiapina Cunha
Coordenador Adjunto Área Imobiliária
Marco Aurélio de Andrade Menescal
Coordenador Adjunto Área de Obras Públicas
Antônio Joaquim R. de Almeida Neto

Parágrafo Único - Os mandatos dos Coordenadores terminarão em 31.12.2004.
Art. 4º - O Coordenador Geral do Departamento terá as seguintes atribuições:
I - propor à Diretoria Executiva diretrizes e ações pertinentes à área de jurisdição;
III - interagir com entidades públicas e privadas, na busca de mecanismos e linhas de crédito e de financiamento, para o segmento empresarial;
IV - interagir com as autoridades constituídas e representantes do legislativo, objetivando a difusão e aprofundamento de temas que contribuam para o desenvolvimento do segmento e bem estar social;
V - promover o intercâmbio com outras entidades congêneres;
V - prover meios para que o Sindicato disponibilize as suas associadas as informações pertinentes às licitações, suas práticas e mecanismos.
III - promover ações que visem a orientação da associada, quanto à prevenção de conflitos e práticas gerenciais atualizadas no concernente às Relações do Trabalho;
IV - coordenar as ações da classe econômica no concernente à segurança, medicina e higiene do trabalho, visando melhoria da qualidade de vida e a integridade do trabalhador.
II - manter a estrutura de coleta, análise e divulgação de dados e informações, objetivando a melhor tomada de decisões;
VI - promover eventos e reuniões com autoridades;
VII - ter sempre à disposição um conjunto de dados que dimensione corretamente o setor como: investimentos, faturamentos, empregos, dentre outros, além de manter presença constante na mídia.

Art. 5º - O Coordenador Geral do Departamento participará das Reuniões de Diretoria do SINDUSCON/Ce, com direito de voz.
Parágrafo Único - Obriga-se a cumprir fielmente o Estatuto Social do SINDUNCON/Ce.
Art. 6º - O Departamento ficará vinculado diretamente à Presidência do SINDUSON/Ce.

Art. 7º - No prazo de 30 dias, o Coordenador Geral submeterá à Diretoria Executiva do SINDUSCON/Ce um plano de atuação dos Departamento a curto, médio e longo prazo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data do seu registro perante o Cartório de Título e Documentos, revogadas às disposições em contrário.


Fortaleza, 27 de Janeiro de 2004


Carlos Fujita
Presidente


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