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Legislação Estadual
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO
N° 01 / 2003
O Desembargador
HAROLDO RODRIGUES, Corregedor Geral da Justiça do Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, etc.
Considerando
que os Cartórios de Registros de Imóveis do
Estado do Ceará expedem certidões sem que se
indique o seu prazo de validade.
Considerando
a conveniência e a necessidade de que as certidões
expedidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis
apresentem um prazo de validade determinado.
Considerando
que a instituição de prazo de validade para
as certidões expedidas por Cartórios de Registros
de Imóveis representa medida já adotada por
outros Estados da Federação, objetivando-se
conferir maior eficácia às normas protetivas
referentes às incorporações imobiliárias
e ao parcelamento do solo urbano.
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar que os Oficias de Registros de Imóveis do
Estado do Ceará expeçam certidões com
prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O prazo de validade de que
trata este artigo deve ser expressamente indicado nas próprias
certidões.
Art. 2°
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, no Palácio da
Justiça, aos dezoito dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e três.
Des. HAROLDO
RODRIGUES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Publicado no
Diário da Justiça de 24 de Fevereiro de 2003
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