TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR E A FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARA - FIEC, PARA IMPLEMENTAÇÃO
DE AÇÕES NO ÂMBITO DE ESTUDOS E PESQUISAS
APLICADAS.
A UNIVERSIDADE
DE FORTALEZA-UNIFOR, instituição de ensino superior,
manutenida da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ - PEQ,
esta inscrita no CNPJ sob o nº 07373434/0001-86, com
sede na Av. Washington Soares, 1321 - Bairro Edson Queiroz,
CEP 60811-341, Fortaleza-Ceará, representada neste
ato por seu Magnífico Reitor Carlos Alberto Batista
Mendes de Sousa, e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS
DO ESTADO DO CEARÁ - FIEC, instituição
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07264385/0001-43, com sede na Av. Barão de Studart,
1980, Bairro Aldeota, CEP 60120-001, Fortaleza-Ceará,
representada neste ato por seu Presidente Jorge Parente Frota
Júnior, resolvem, de comum acordo, firmar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando à
implementação de ações, mediante
as condições constantes das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a implementação
de ações de cooperação no âmbito
de estudos e pesquisas aplicadas, a serem realizadas entre
a UNIFOR e a FIEC, objetivando o desenvolvimento econômico
e social do Estado do Ceará.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do presente Termo dar-se-á
através do Centro de Ciências Administrativas
- CCA da UNIFOR e da Unidade de Estatística e Economia
- UEE da FIEC, onde a UNIFOR cederá pesquisadores em
nível de doutorado, mestrado, bolsistas e graduandos,
nas áreas das ciências da Administração,
Economia, Negócios Internacionais, Turismo, Hotelaria
e Contábeis, em seus cursos de graduação
e de mestrado e a FIEC disponibilizará, através
de seus sindicatos patronais, pesquisas aplicadas para avaliações
de desempenhos e prospecções de ações
evolutivas dos setores econômicos.
Parágrafo Único. Referida operacionalização
será viabilizada quando houver necessidade de ambas
as partes elaborarem estudos, análises e projetos de
pesquisa.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Universidade
de Fortaleza:
a) Colocar
à disposição da FIEC, através
de seu Núcleo de Pesquisas do Centro de Ciências
Administrativas, pesquisadores para realização
de estudos e pesquisas no campo das ciências administrativas;
b) Colocar à disposição da FIEC, alunos
e professores dos cursos de mestrado do Centro de Ciências
Administrativas para a realização de suas pesquisas
e dissertações no âmbito do setor industrial
do Estado do Ceará;
c) Convidar pessoal indicado pela UEE/FIEC para assistir defesas
de dissertação de mestrado, participar de Painéis
de Administração Contemporânea e de eventos
promovidos pelo Núcleo de Pesquisa do CCA;
d) Dar acesso à UEE/FIEC às pesquisas realizadas
pelo Núcleo e cursos de mestrado;
Compete
à Federação das Indústrias do
Estado do Ceará:
a) Demandar
ao Núcleo de Pesquisa apoio de pessoal qualificado
para suas necessidades de pesquisa e projeto na implementação
de suas ações, sem ônus algum para a FIEC;
b) Articular com os sindicatos patronais e facilitar o acesso
dos pesquisadores do Centro de Ciências Administrativas
da UNIFOR aos Sindicatos associados, sem que haja ônus
para a FIEC, visando ao desenvolvimento de pesquisas aplicadas
e dissertações de mestrado;
c) Convidar os coordenadores e pesquisadores do Centro de
Ciências Administrativas da UNIFOR para eventos promovidos
no âmbito da Federação, que tenham conexão
com os temas em pauta;
d) Divulgar para o Núcleo de Pesquisa informações
estatísticas e de economia dos setores industriais
do Estado do Ceará;
e) Implementar, com o apoio da UNIFOR, ações
voltadas à pesquisa e ao estudo setorial, junto aos
Sindicatos e às empresas associadas, visando formular
estratégias e políticas operacionais do setor.CLÁUSULA
QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS TÉCNICOS
A execução dos trabalhos através da UEE/FIEC
e UNIFOR dar-se-á mediante proposta de estudos e pesquisas
aplicadas a serem elaboradas pelas partes.
Parágrafo Primeiro. Na fase de elaboração
dos projetos, não haverá ônus para nenhuma
das partes contratantes.
Parágrafo Segundo. Quando o objeto do Termo demandar
trabalhos técnicos de maior porte, será elaborado
um projeto executivo específico para a demanda, com
possibilidade de remuneração financeira para
a UNIFOR e/ou UEE/FIEC, em função de itens como:
aporte de pesquisadores, técnicos, tecnologia e metodologia
de pesquisa, elaboração de projetos, implementação
das pesquisas, confecção de relatórios,
bem como apresentação dos resultados e acompanhamento
e implementação das ações.
CLÁUSULA
QUINTA - DA GESTÃO OPERACIONAL
Para efeito de fortalecer a articulação entre
as partes executoras, bem como acompanhar e monitorar permanentemente
as ações no âmbito deste Termo, ficam
responsáveis pela sua condução operacional:
Instituição Responsável
UNIFOR Coordenador do Núcleo de Pesquisa do Centro
de Ciências Administrativas - CCA
FIEC Coordenador da Unidade de Economia e Estatística
- UEE
CLÁUSULA
SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura, e terá 02(dois) anos de vigência,
podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por
intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-Ce renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
efeito de solução de demandas entre as partes,
que porventura venham a surgir, na execução
deste Instrumento.
E por se acharem assim justos e acordados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para
todos os fins de direito, acompanhado das testemunhas previstas
em lei.
Fortaleza, 01 de julho de 2002
Carlos
Alberto Batista Mendes
Reitor da UNIFOR
Jorge
Parente Frota Júnior
Presidente da FIEC
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