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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR E A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARA - FIEC, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DE ESTUDOS E PESQUISAS APLICADAS.

A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR, instituição de ensino superior, manutenida da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ - PEQ, esta inscrita no CNPJ sob o nº 07373434/0001-86, com sede na Av. Washington Soares, 1321 - Bairro Edson Queiroz, CEP 60811-341, Fortaleza-Ceará, representada neste ato por seu Magnífico Reitor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, e a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ - FIEC, instituição privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07264385/0001-43, com sede na Av. Barão de Studart, 1980, Bairro Aldeota, CEP 60120-001, Fortaleza-Ceará, representada neste ato por seu Presidente Jorge Parente Frota Júnior, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando à implementação de ações, mediante as condições constantes das seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a implementação de ações de cooperação no âmbito de estudos e pesquisas aplicadas, a serem realizadas entre a UNIFOR e a FIEC, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do presente Termo dar-se-á através do Centro de Ciências Administrativas - CCA da UNIFOR e da Unidade de Estatística e Economia - UEE da FIEC, onde a UNIFOR cederá pesquisadores em nível de doutorado, mestrado, bolsistas e graduandos, nas áreas das ciências da Administração, Economia, Negócios Internacionais, Turismo, Hotelaria e Contábeis, em seus cursos de graduação e de mestrado e a FIEC disponibilizará, através de seus sindicatos patronais, pesquisas aplicadas para avaliações de desempenhos e prospecções de ações evolutivas dos setores econômicos.
Parágrafo Único. Referida operacionalização será viabilizada quando houver necessidade de ambas as partes elaborarem estudos, análises e projetos de pesquisa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Compete à Universidade de Fortaleza:

a) Colocar à disposição da FIEC, através de seu Núcleo de Pesquisas do Centro de Ciências Administrativas, pesquisadores para realização de estudos e pesquisas no campo das ciências administrativas;
b) Colocar à disposição da FIEC, alunos e professores dos cursos de mestrado do Centro de Ciências Administrativas para a realização de suas pesquisas e dissertações no âmbito do setor industrial do Estado do Ceará;
c) Convidar pessoal indicado pela UEE/FIEC para assistir defesas de dissertação de mestrado, participar de Painéis de Administração Contemporânea e de eventos promovidos pelo Núcleo de Pesquisa do CCA;
d) Dar acesso à UEE/FIEC às pesquisas realizadas pelo Núcleo e cursos de mestrado;

Compete à Federação das Indústrias do Estado do Ceará:

a) Demandar ao Núcleo de Pesquisa apoio de pessoal qualificado para suas necessidades de pesquisa e projeto na implementação de suas ações, sem ônus algum para a FIEC;
b) Articular com os sindicatos patronais e facilitar o acesso dos pesquisadores do Centro de Ciências Administrativas da UNIFOR aos Sindicatos associados, sem que haja ônus para a FIEC, visando ao desenvolvimento de pesquisas aplicadas e dissertações de mestrado;
c) Convidar os coordenadores e pesquisadores do Centro de Ciências Administrativas da UNIFOR para eventos promovidos no âmbito da Federação, que tenham conexão com os temas em pauta;
d) Divulgar para o Núcleo de Pesquisa informações estatísticas e de economia dos setores industriais do Estado do Ceará;
e) Implementar, com o apoio da UNIFOR, ações voltadas à pesquisa e ao estudo setorial, junto aos Sindicatos e às empresas associadas, visando formular estratégias e políticas operacionais do setor.CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS TÉCNICOS
A execução dos trabalhos através da UEE/FIEC e UNIFOR dar-se-á mediante proposta de estudos e pesquisas aplicadas a serem elaboradas pelas partes.
Parágrafo Primeiro. Na fase de elaboração dos projetos, não haverá ônus para nenhuma das partes contratantes.
Parágrafo Segundo. Quando o objeto do Termo demandar trabalhos técnicos de maior porte, será elaborado um projeto executivo específico para a demanda, com possibilidade de remuneração financeira para a UNIFOR e/ou UEE/FIEC, em função de itens como: aporte de pesquisadores, técnicos, tecnologia e metodologia de pesquisa, elaboração de projetos, implementação das pesquisas, confecção de relatórios, bem como apresentação dos resultados e acompanhamento e implementação das ações.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO OPERACIONAL
Para efeito de fortalecer a articulação entre as partes executoras, bem como acompanhar e monitorar permanentemente as ações no âmbito deste Termo, ficam responsáveis pela sua condução operacional:
Instituição Responsável
UNIFOR Coordenador do Núcleo de Pesquisa do Centro de Ciências Administrativas - CCA
FIEC Coordenador da Unidade de Economia e Estatística - UEE

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá 02(dois) anos de vigência, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de Termo Aditivo
.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-Ce renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de solução de demandas entre as partes, que porventura venham a surgir, na execução deste Instrumento.
E por se acharem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, acompanhado das testemunhas previstas em lei.

Fortaleza, 01 de julho de 2002

Carlos Alberto Batista Mendes
Reitor da UNIFOR

Jorge Parente Frota Júnior
Presidente da FIEC

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